terça-feira, 28 de maio de 2013

Fatores que Influenciam no Preço do Seguro de Automóveis

terça-feira, 28 de maio de 2013

Segundo a pesquisa feita pelo Site Tudo sobre Seguros, o custo varia de acordo com a marca, tipo, ano de Fabricação, região onde a pessoa mora, uso  e também de acordo com o perfil das pessoas que irão conduzir o veiculo.

Ainda, segundo a  pesquisa, na formação do preço entram ainda as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24h, os bônus e eventuais descontos especiais.

Por exemplo, um seguro de automóvel zero quilômetro é, em geral, mais caro que o de um carro com vários anos de uso. O mesmo ocorre se o veículo se localizar em cidades com altos índices de roubos, colisões, etc.




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terça-feira, 19 de março de 2013

Seguradoras podem anular ressarcimento a motoristas que estiverem embriagados em caso de acidente

terça-feira, 19 de março de 2013
Empresas estão usando o rigor da legislação a seu favor, contra os condutores.
Com o endurecimento da Lei Seca, nem o seguro do carro é uma garantia se o motorista estiver dirigindo embriagado. Especialistas do ramo garantem que o ressarcimento a proprietários de veículos pelas seguradoras diminui quando é constatado que o condutor dirigia sob influência de álcool ao se envolver em acidente com danos materiais.
De forma técnica, a embriaguez leva a um agravo extremo de risco, na linguagem dos analistas de sinistros (os acidentes propriamente ditos). Se for comprovado que o condutor dirigia embriagado, considera-se que ele expôs o veículo porque não estava capaz de dirigir. Resultado: o acidente causado não estaria coberto pelo seguro, tecnicamente.
O mercado de seguros tem interpretado a Lei Seca dessa forma, assim como outros casos em que o agravo de risco pode ser evocado, como dirigir em alta velocidade. No entanto, a interpretação do juiz nem sempre pode ir de acordo com o que a seguradora alega, segundo o presidente do Sindicato das Seguradoras do Estado do Rio Grande do Sul, Julio Cesar Rosa:
Obviamente que nós, as seguradoras, chamamos de “tecnicamente” porque nada impede que, na cabeça do magistrado, ele dê ganho de causa ao motorista. Mas a Lei Seca veio fortalecer as nossas posições.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), Ricardo Pansera, afirma que não há uma estatística unificada sobre a negativa de pagamento de seguro por embriaguez após a nova Lei Seca, que também é muito recente. Mas ele confirma, na prática, o sucesso das seguradoras ao alegarem o agravo de risco. Pansera diz que não viu nenhuma derrota de empresas nos últimos tempos em ações desse tipo:
Antes, às vezes, os juízes davam ganho de causa ao segurado. Hoje, de jeito nenhum, a não ser em acidentes em que o segurado não teve culpa, mas, mesmo assim, ele ganha somente às vezes. Com o advento da Lei Seca, os juízes não querem ir contra uma norma maior e dão ganho às seguradoras, mesmo em casos em que o condutor usou o mínimo de álcool.
O que estipula a nova norma?

A nova Lei Seca foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado:

Qualquer concentração de álcool no sangue implica penalidades?

Até ou igual a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar: multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por um ano, carro retido e habilitação recolhida. Se houver reincidência dentro de um ano, a multa é de R$ 3.830,80.
 
Acima de 0,34 miligrama de álcool por litro: o condutor pode pegar de seis meses a três anos de cadeia, além de sofrer as demais penas administrativas.

As provas podem ser obtidas mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhos ou outros meios.
 
Data: 18.03.2013 - Fonte: Seguros -SE

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Motoristas que tiveram carro roubado podem ter IPVA restituído

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Reportagem rescentemente divulgada no Site da CQCS, fala sobre a restituição do valor pago do IPVA em casos de roubo do veículo.
 
A restituição está disponível em quase todos os estados e é um direito desconhecido por muitos brasileiros.
Muitos brasileiros que tiveram o carro roubado ou furtado não sabem que têm direito a receber de volta parte do IPVA pago. A restituição está disponível em quase todos os estados.
A cada dia a esperança de seu Geraldo só diminui. O técnico em refrigeração teve o carro roubado na semana passada em frente ao local onde estava trabalhando. Até agora nem sinal dele.
“6h15 eu paguei o IPVA, 8h30 eu estava sem o carro. Quando adquiri ele foi com muita dificuldade, não foi fácil não. E foi de mão beijada”, contou Geraldo Campos de Lima, técnico em refrigeração.

Na maioria dos estados brasileiros os donos de motos, carros e caminhões roubados podem receber de volta parte do IPVA.
Em Minas Gerais a restituição do IPVA é garantida por lei, mas o reembolso não é automático. O contribuinte precisa ir à Secretaria da Fazenda, apresentar o documento do veículo e o Boletim de Ocorrência.

Para saber o valor a que tem direito, em Minas Gerais, é preciso dividir o total do imposto por 365, que é o número de dias do ano. E multiplicar o resultado pelos dias que a pessoa ficou sem o veículo.
O pedido de restituição deve ser feito assim que o veículo for localizado. Caso não seja, o dono só pode dar entrada no início do ano seguinte.

“Ele tem direito a restituição do IPVA entre a data do crime e a data que o carro foi restituído pra ele. Quando o veículo fica furtado ou roubado até o dia 31/12, o contribuinte precisa esperar vencer o ano até pra que a gente calcule qual foi o período que o contribuinte ficou sem o veículo na posse dele”, afirmou Osvaldo Scavazza, superintendente de arrecadação da Secretaria de Fazenda de MG.

O valor médio do imposto devolvido ano passado em Minas passou dos R$ 700. Só que muita gente anda deixando o dinheiro pra lá.
Dos mais de 10,3 mil motoristas que tiveram o veículo roubado ou furtado em Belo Horizonte, em 2012, menos de 2% pediram o dinheiro do IPVA de volta.

“Eu acho que tem gente que nem sabe. Eu mesmo não sabia”, disse Lincoln Alves Filho, corretor de seguros.

Mais detalhes em: CQCS
 




 

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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Proteção veicular: Justiça pune associação baiana

quinta-feira, 6 de setembro de 2012
A edição desta segunda-feira (03) do Diário Oficial da União publica decisão do Juiz da 1ª Vara Federal (Vitória da Conquista – BA) atendendo a pedido da Susep e concedendo tutela antecipada – liminar - em caráter definitivo, para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de todos os responsáveis pela administração da Associação Baiana dos Transportes de Cargas - Truck Service, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Além disso, a associação deve paralisar imediatamente a oferta, anúncio ou comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibidos de angariar novos consumidores ao referido serviço, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10 mil.
O juiz decidiu ainda suspender a cobrança de valores de seus associados ou consumidores, a título de mensalidades vencidas e/ou vincendas, rateio e outras despesas relativas à atuação irregular no mercado de seguros, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento que importe inobservância do referido provimento jurisdicional.
A associação deverá encaminhar a todos os associados, no prazo de dez dias, correspondência comunicando o teor da decisão de antecipação de tutela, bem como a publicação, com destaque, na página inicial de seu site (se houver) e em jornal de circulação nacional e/ou veículo publicitário de âmbito nacional, o teor da decisão liminar, sob pena de multa diária.
Foi ainda declarada a ilicitude da atuação da ré no mercado de seguros.

Data: 03.09.2012 - Fonte: CQCS  

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sexta-feira, 13 de julho de 2012

sexta-feira, 13 de julho de 2012
Susep obtém liminar para fechar seguradora pirata

A Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) obteve importante vitória em Ação Civil Pública, através de medida liminar para o encerramento das atividades da Associação de Proteção e Benefício ao Motociclista (Aprobem), que comercializava seguro veicular de forma irregular. A entidade atuava no estado de Minas Gerais.

O Juízo Federal acolheu os argumentos apresentados pela Susep e concedeu medida liminar determinando que a empresa se “abstenha, imediatamente, de comercializar, realizar a oferta, veicular ou anunciar – por qualquer meio de comunicação – qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores ao referido serviço, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor”. Caso a associação não acate a decisão judicial, pagará multa no valor de R$10 mil para cada evento que importe inobservância do referido provimento jurisdicional.

O juízo determinou ainda que a entidade suspenda a cobrança de valores dos consumidores e que envie correspondência a todos os associados e veicule a notícia da decisão judicial na sua página na internet.

Na sua decisão, o Juízo concluiu que “não importa o nome que se dê ao produto oferecido pela associação, trata-se de típico contrato de seguro e que, para a sua comercialização se faz necessária prévia autorização da SUSEP, sob pena de infringência ao artigo 113 do Decreto-Lei 73/66”.

Além disso, foi considerado pelo Juízo que “quanto mais tempo a Ré continuar a operar como seguradora, maior é o risco que pode vir a causar aos seus consumidores, pois maior será o número de associados e, por consequência, maior a probabilidade da ocorrência de sinistros”.

Esta é mais uma das Ações Civis Públicas de combate ao mercado marginal de seguros, as quais já somam mais de 30 processos judiciais e demonstra a atuação da SUSEP e da Procuradoria Federal em prol dessa causa.

Fonte: Portal SUSEP

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quarta-feira, 6 de junho de 2012

quarta-feira, 6 de junho de 2012
O seguro de residencia protege o Patrimônio de proprietários ou inquilinos de residências habituais e de veraneio, como casas ou apartamentos.
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sexta-feira, 18 de maio de 2012

sexta-feira, 18 de maio de 2012
CANCELIER SEGUROS É CORRETORA TOP 10 DO ESCRITÓRIO DE CRICIÚMA  DA BRADESCO SEGUROS AUTO RE CIA DE SEGUROS!!!!!


PARABÉNS A TODA EQUIPE DA CANCELIER SEGUROS!!!




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