O seguro obrigatório de condomínio sofrerá uma importante alteração a partir do dia 01 de Julho de 2011, conforme resolução 218/10 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que passará a ser oferecido em duas modalidades:
1 – Cobertura Básica Simples – Conertura para Incêndio, Queda de raio dentro do terreno segurado e Explosão de qualquer natureza.
2 – Cobertura Básica Ampla - Cobertura para qualquer eventos que causem danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.
Para ambas modalidades de seguro condomínio poderão ser oferecidas, adicionalmente, outras coberturas não obrigatórias, observada a legislação em vigor. A contratação dos seguros deve atender ao disposto no artigo 20 do Decreto Lei 73/66 e decreto 61867/67 que regulamentam os seguros obrigatórios e também no artigo 1346 do Código Civil , lei 10406 de 2002.
No caso da Cobertura Básica Simples, poderão ser contratadas coberturas adicionais, de acordo com os riscos que estiver sujeito o condomínio segurado, sendo que a importância segurada será única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sub limites pelas seguradoras.
Sempre é importante destacar que a responsabilidade de contratação do seguro do condomínio, envolvendo as áreas comuns e as unidades é de única e exclusiva responsabilidade do Síndico, que pode ser responsabizado civilmente por omissão.
Fonte: Roberto Loiacono
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Seguro obrigatório de condomínio será modificado em 01 de julho de 2011
Postado por Cancelier Seguros às 05:07 quarta-feira, 4 de maio de 2011Marcadores: lei, seguro de condomínios, seguros
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